Formalização de Centro de Formação Técnico e Profissional
Formalização e legalização de centros de formação profissional seguindo regras e documentos necessários para operação e inspeção do inafor.
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Escolas Técnica e Profissional Legalizadas
investimentos Importantes.
Procedimento e requisitos
Para realizar este serviço necessita dos seguintes elementos:
· Identificação do requerente e do titular (Entidade proprietário);
· N.º de identificação fiscal (NIF), caso se trate de pessoa singular;
. Certidão Falência (Ministério da Justiça)
. Requerimento Dirigida à Direção Geral do INAFOR
. Pagamento de Licença para Cada Curso
. Solicitação de Inspeção
. Apresentação de Regulamento e Estatuto (Físico e Eletrónico)
. Projeto Pedagógico dos Cursos Autorizados
. Carta Dirigida ao ou à Ministro ou Ministra da Educação Nacional
Procedimento
1. O prestador de serviços deve submeter o seu pedido de autorização de funcionamento na secretaria geral do INAFOR..
2. A decisão é comunicada ao prestador no prazo de 90 dias a contar da apresentação do pedido. Findo esse prazo, e na ausência de decisão, o pedido é considerado tacitamente deferido, devendo o prestador comunicar o início do funcionamento do estabelecimento.
Obrigações
· As escolas profissionais privadas podem ser criadas por pessoas singulares ou por pessoas coletivas, isoladamente ou em associação. Para a criação de escolas em associação, podem participar pessoas coletivas de natureza pública.
· A estrutura orgânica das escolas profissionais privadas deve distinguir os órgãos de direção, sendo obrigatória a existência de uma direção técnico pedagógica e órgãos consultivos.
· Para a criação de uma escola profissional, devem ser cumulativamente cumpridos os seguintes requisitos:
a) Oferta de cursos profissionais nos termos da lei;
b) A idoneidade civil das pessoas singulares ou dos órgãos de administração de pessoas coletivas;
c) A adequação da oferta à satisfação das necessidades formativas do tecido social;
d) O envolvimento institucional do tecido social, através da participação de entidades representativas desse tecido em órgãos da escola, na definição da oferta, na organização das atividades de formação e na inserção profissional dos diplomados;
e) O recrutamento de docentes com habilitações académicas e profissionais adequadas;
f) Possuir instalações e equipamentos adequados.
Certidão do do Registo e Denominação = 51.000 fcfa
Requerimento Dirigida à Direção Geral do INAFOR = 1.000 FCFA
Pagamento de Licença para Cada Curso = 250.000 FCFA
Solicitação de Inspeção = 50.000 FCFA
TOTAL= 351.000 FCFA
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